Primeiramente, agradeçam à banca pelo tema da produção de texto...
Em segundo momento, alterem a forma, mas preservem a substância dos recursos e os impetrem.
Abraços
Questão 5 – Gabarito 5
Solicita-se a anulação dessa
questão por haver duas opções corretas. A opção “B”, conforme o gabarito
preliminar, está de acordo com a norma-padrão. Porém, a alternativa “E” também
atende ao comando, uma vez que a gramática da Língua Portuguesa também
reconhece a flexão do infinitivo (infinitivo pessoal), desde que se identifique
o sujeito – caso da oração em análise. Percebe-se que o sujeito do verbo “obter”
é simples e expresso e está flexionado no masculino singular – “pessoal”. O
verbo está no plural. À priori, o verbo “obter” deveria concordar com tal
sujeito, flexionando no singular. Mas se ressalta, ainda, a ocorrência da
concordância ideológica, possibilidade expressa na gramática que permite a
concordância não com o termo expresso, mas com seu sentido. Nesse caso,
semanticamente, percebe-se que o termo “pessoal”, por mais que esteja empregado
no singular, expressa ideia de plural, enquadrando-se na regra expressa de
concordância ideológica de número. Isso então, faculta a flexão do verbo tanto
no singular, quanto no plural, permitindo, assim, ambas as ocorrências.
Portanto, como há duas alternativas que atendem ao comando da questão,
solicita-se a anulação dessa.
Questão 7 – Gabarito 5
Solicita-se a anulação dessa
questão por envolver habilidades e conhecimentos não expressos no edital. O
anexo III do edital normativo “BB0213”, disponível em http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=bb0213,
lista os conhecimentos básicos para todos os cargos. No que diz respeito à
Língua Portuguesa, lê-se “Ortografia
oficial. Pontuação. Emprego das classes de palavras. Pronomes: emprego, formas
de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Crase. Construção frasal. Emprego de conectores. Compreensão de textos.”
Não há menção ao assunto “acentuação gráfica”, conteúdo cobrado na questão 7.
Ressalta-se que, em concursos que tal conteúdo é solicitado pela banca organizadora
como objeto de análise, consta sua menção do edital normativo, como é o caso do
certame organizado pela banca para provimento de vagas da Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP), em que se lê, à pagina 11 do edital normativo “finep1313”,
disponível em http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=finep0113: “1-
Compreensão e interpretação de textos. 2- Tipologia textual. 3- Ortografia
oficial. 4- Acentuação gráfica. 5- Emprego das classes de palavras. 6- Emprego
do sinal indicativo de crase. 7- Sintaxe da oração e do período. 8- Pontuação.
9- Concordância nominal e verbal. 10- Regência nominal e verbal. 11- Emprego e
colocação dos pronomes. 12- Significação das palavras.” Portanto, como a
questão se refere a assunto não elencado no edital normativo, solicita-se a
anulação dessa.