Olá!
Constatamos o indesejado. Houve
inúmeras questões que geraram, no mínimo, indignação e revolta, pois muitos colegas
professores se dedicaram à conquista da aprovação e se depararam com uma banca inexperiente
e desorganizada.
Porém, não se pode calar. Lembro que essa
imaturidade da banca se estende também à interposição dos recursos. Leiam as
orientações que seguem (provenientes do edital) e as atendam todas.
Não se esqueçam de modificar os modelos
de recursos.
Ressalto a necessidade de enviar o
recurso pelos Correios, servindo o site
da banca como mero acesso ao formulário de recursos – ver item 11.3
Um abraço e boa sorte
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de
isenção do pagamento da inscrição;
b) questões das provas objetivas e aos gabaritos
preliminares;
c) resultado preliminar da prova
objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
d) pontuação atribuída na avaliação de
títulos/experiência profissional, ao somatório das notas e classificação.
11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 10 (dez) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas
do último dia, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do
ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o
endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele contidas.
11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do
IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado
para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 11.4.
11.4. Os recursos
deverão ser encaminhados ao IBFC diretamente, via SEDEX ou correspondência com
registro de aviso de recebimento (AR) Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 -
Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – 06763.020, com o título de “RECURSO –
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/GDF” (especificar a fase).
11.5. Apenas serão analisados os
recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.
11.6. O candidato que desejar interpor
recurso, relativamente ao subitem 11.1, deverá fazê-lo individualmente, por
fase do concurso público, em formulário único com a devida fundamentação, não
sendo aceito recurso coletivo.
11.7. A comprovação do encaminhamento
tempestivo do recurso será feita mediante registro pelo Correio da data de envio,
sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.8. Se, por força de decisão
favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos
recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não
se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
11.9. Quanto ao gabarito, o candidato
que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.
11.10. O ponto correspondente à
anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do
julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.
11.11. Quando resultar alteração do
gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.12. Em caso de deferimento de
recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou
ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação.
11.13. Não serão apreciados os recursos
que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações
contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e
consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
g) cujo teor desrespeite a banca
examinadora.
h) com identificação idêntica à
argumentação constante de outro(s) recurso(s).
11.14. Em hipótese alguma será aceita
revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.15. A banca examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
11.16. O prazo para interposição de
recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.17. Após análise dos recursos, será
publicado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), o resultado dos recursos
deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à
divulgação de nova lista de aprovados.
11.18. Após análise de todos os
recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado
final deste Concurso Público.
Modelos de recursos
Prova de nível superior –
Atividades: questão 4
Pede-se a alteração do
gabarito preliminar de “A” para “D”. O comando da questão solicita a marcação
da frase em que o sinal indicativo de crase é facultativo. Segundo o professor
Domingo Paschoal Cegalla, em sua obra Novíssima Gramática da Língua Portuguesa,
à pagina 275, “a palavra crase designa, em gramática normativa, a contração da preposição
A com artigo feminino A ou AS, com o pronome demonstrativo A ou AS e com o A
inicial do pronomes aquele(s), aquela(s), aquilo”. O mesmo autor afirma, à
página 281, que “o uso do artigo antes dos pronomes possessivos (...) fica ao
arbítrio de quem escreve. Daí a possibilidade de haver, ou não, a crase antes
desses pronomes”. Ora, como na frase apresentada na opção “D” (Esse assunto se
refere a sua casa) se enquadra nesse critério, constata-se o uso facultativo do
acento grave. Destaca-se, também, que o emprego do sinal indicativo de crase na
frase da opção “A” (O paciente foi socorrido às pressas) é obrigatório. Cegalla
afirma, à página 282, que “acentua-se o A ou AS de locuções adverbiais formadas
de substantivos femininos”. Portanto, solicita-se, a alteração do gabarito da
questão 4 da prova de Atividades para a opção D.
Referência bibliográfica:
CEGALLA, Domingo Paschoal.
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora
Nacional, 2008
Prova de nível superior –
área de conhecimento: questão 4
Pede-se que esta questão
seja anulada, uma vez que apresenta duas opções de respostas
corretas, segundo o comando que solicita a marcação da opção que apresenta
correta acentuação da palavra. A palavra expressa na opção “B”, bímano, que
significa “que ou o que tem duas mãos com polegares oponíveis”, segundo o
dicionário online de português, é um proparoxítono e, como tal, deve ser
acentuado. Porém, a palavra da opção C, ambrosia, também aceita sinal gráfico
de acentuação, pois segundo o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, de
Rebelo Gonçalves, e segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, as
palavras ambrosia e ambrósia coexistem. Ambrosia refere-se, na mitologia grega,
ao alimento dos deuses que os mantém imortais; tem também os significados
“comida ou bebida que delicia”, “qualquer coisa que dá prazer” e “doce de ovos”
(sendo este último significado um regionalismo brasileiro). A palavra ambrósia
designa várias espécies de plantas da família das compostas e das
quenopodiáceas. Portanto, como há duas possibilidades de respostas, tanto a
alternativa “B”, como a “C” estão certas, pede-se a anulação dessa questão.
Referência bibliográfica:
Dicionário online da
língua portuguesa. Disponível em http://www.dicio.com.br. Acesso em 14/12/2013.
Ambrosia e Ambrosia.
Disponível em http://www.flip.pt/Duvidas-Linguisticas/Duvida-
Linguistica.aspx?DID=2083. Acesso em 14/12/2013.
Prova de nível superior –
área de conhecimento: questão 5
Pede-se que esta questão
seja anulada, uma vez que apresenta três opções de respostas
corretas, segundo o comando que solicita a marcação da opção que apresenta erro
de emprego dos pronomes pessoais oblíquos átonos (colocação pronominal),
segundo a norma culta da língua portuguesa. O professor Domingo Paschoal
Cegalla, em sua obra Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, à pagina 541,
afirma sobre a mesóclise: “a intercalação das variações pronominais átonas
ocorre somente no futuro do presente e no futuro do pretérito, desde que antes
do verbo não haja palavra que exija a próclise”. A frase da alternativa “A”
(Darei-te um beijo) está gramaticalmente errada. Como não há fator de próclise,
pois o verbo inicia frase, dever-se-ia ter empregado a próclise (Dar-te-ei um
beijo). O mesmo fato se verifica na frase da opção “D” (Eu te darei um beijo):
o verbo está empregado no futuro do presente do indicativo, não ocorrendo,
antes dele, fator que exija próclise, pois pronome pessoal do caso reto não é
fator de próclise, como se verifica às páginas 538 a 540 da gramática de
Cegalla. Há de se ressaltar, ainda, a frase da opção “B” (Der-te-ei um beijo):
o emprego do pronome em forma mesoclítica não procede, inexiste a conjugação
do ver “dar” na forma “derei”, acarretando erro, não só de colocação pronominal
– o verbo não se encontra conjugado nem no futuro de presente do indicativo,
nem no futuro do pretérito do indicativo –, mas de conjugação verbal. Portanto,
essa alternativa também está errada. Portanto, como há três possibilidades de respostas,
tanto a alternativa “A”, como a “B” e a “D” estão erradas, pede-se a anulação
dessa questão.
Referência bibliográfica:
CEGALLA, Domingo Paschoal.
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora
Nacional, 2008
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